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Projeto de Lei n. 43 - Criação de Condomínios Residenciais Habitacionais Fechado

Projeto de Lei n. 43

 

“Autoriza a criação de Condomínios Residenciais Habitacionais Fechado e institui o regramento para sua criação.”

 

O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem por objetivo a regulamentação da implantação de condomínios habitacionais horizontais fechado no Município de Santo Antônio do Descoberto.

 

Nos dias atuais é publico e notório que devido o inchaço dos centros urbanos um novo tipo de agrupamento residencial (condomínios) está em total crescimento, sendo esse de forma desordenada por falta de regramento legal para a devida implantação.

 

Diversos são os fatores que influenciam esse crescimento dos condomínios: a uma porque o condomínio residencial fechado traz maior segurança aos moradores (condôminos) por terem a liberdade de possuírem um sistema de segurança interno e privado sem gerar ônus ao poder público; a duas, porque toda a infra-estrutura interna do condomínio é de responsabilidade única e exclusiva do próprio condomínio, assim mais uma vez o poder público economiza verbas públicas que seriam destinadas à manutenção de uma quadra residencial, por exemplo; a três, porque o estresse gerado pelos centros urbanos como trânsito, barulho, falta de estacionamento, violência, criminalidade, inchaço das áreas habitacionais acaba por influenciar os cidadãos a fixarem suas residências em áreas mais afastadas desses centros, que é o caso dos condomínios.

 

  Dessa forma, o presente projeto de lei visa regulamentar a criação dos condomínios habitacionais residenciais fechados para que essa febre nacional de criação de condomínios não acarrete em um crescimento desordenado, sem nenhum tipo de padronização e preocupação social, sendo tratados os condomínios apenas como mais um meio de especulação imobiliária por empresários despreocupados com o bem estar social, assim como ocorreu no Distrito Federal, Estado visinho ao Município.

 

 

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