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Construção de casas gera tributos para o Município
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A febre de construções de casas populares financiadas pela Caixa Econômica Federal está fazendo a festa dos construtores locais e a Prefeitura também está levando o seu pedaço. Como os lotes de 360 m2 podem ser divididos em dois, para cada lote desmembrado a Prefeitura está cobrando R$ 138.
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O nome do tributo é taxa de Carta de Anuência de Desdobro, Remembramento e Retificação, assim composto: R$ 75 (2,5 UFSAD), Vistoria R$ 60 (2 UFSAD) e R$ 3 de expediente. Total: R$ 138. UFSAD é abreviatura de Unidade Fiscal de Santo Antonio do Descoberto, fixada em R$ 15. Os recursos são recolhidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
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O secretário de Meio Ambiente, Fernando Lobão, explica que a cobrança do Desdobro é prevista no Código Tributário Municipal e equivale a uma licença ambiental. Para a constituição de loteamentos a licença ambiental é obrigatória. Quando um loteamento já licenciado é desmembrado, equivale a formar outro loteamento. “ Isso foi explicado para os construtores numa reunião”, afirmou.
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Acrescenta Fernando Lobão que os construtores que estão reclamando precisam entender que a construção de casas resulta em demanda adicional de vagas nas escolas próximas, mais transporte e coleta de lixo – serviços que devem ser prestados pelo Município – e no âmbito geral cresce a demanda por água tratada, energia elétrica, telefone, etc.
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Lobão diz ainda que a taxa de R$ 138 é pequena em relação ao lucro que os construtores auferem com a venda das casas. Já em relação aos conjuntos habitacionais do próprio governo, como as 500 moradias populares no Parque XVI, e em breve o conjunto “Minha Casa, Minha vida” não há cobrança de taxa de desdobro.
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Fonte: Jornal O Descoberto
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Data: 09 de Março de 2010 |
De: Santo Antonio do Descoberto |
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